A presidente Dilma Rousseff sancionou, na manhã desta segunda-feira (11), o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação proveniente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015. O código aprofunda a privatização da ciência e tecnologia públicas, legalizando parcerias público-privadas na área e possibilitando transferência de recursos, estrutura, propriedade intelectual e pessoal de instituições públicas para usufruto da iniciativa privada.
A proposta, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para retirar direitos sociais e manter o superávit primário, favorecendo o uso de recursos públicos na iniciativa privada, e vice-versa.
Para Epitácio Macário, 2º vice-presidente do ANDES-SN e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTCT) do Sindicato Nacional, o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação é um retrocesso, pois alarga as vias de privatização do fundo público na área, prejudicando o caráter público de universidades e institutos.
“Esse código traz para a ciência e tecnologia a promiscuidade das relações entre o público e o privado, possibilitando a criação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) com estatuto de Organizações Sociais (OS). Essas ICTs podem captar recursos públicos e privados e intermediar a prestação de serviços entre as instituições públicas e o mercado. Em médio prazo, isso deve gerar uma maior transferência de fundos públicos, de estrutura e de pessoal para a iniciativa privada”, diz Macário.
As consequências do código para a carreira docente e as relações de trabalho nas instituições públicas também será perversa, aponta o docente. “O código estimula que os docentes se tornem empreendedores, criando ICTs dentro das instituições para captar recursos, o que cria tensões nas relações de poder dentro de universidades e institutos. O regime de dedicação exclusiva, por outro lado, passa a ser relativizado”, critica o 2ª vice-presidente do ANDES-SN.
“É um avanço vigoroso do processo de privatização dos recursos humanos e patrimônio científico públicos. Em médio prazo, temos a possibilidade do conhecimento desenvolvido nas instituições públicas não possam ser publicados pelos professores e pesquisadores, pois as ICTs vão deter a patente. Ou seja, a produção de conhecimento será patenteada e controlada por instituições privadas, que funcionarão dentro das instituições públicas”, detalha.
Histórico do PLC
Segundo Epitácio Macário, o projeto quando proposto em 2011 na forma de PL 2177 confrontava alguns preceitos da Constituição Federal de 1988 e, por isso, teve que ficar em espera, enquanto deputados elaboravam uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 290/13), aprovada em fevereiro de 2015, que originou a Emenda 85. O que abriu as portas para a tramitação do projeto.
“A Constituição previa o investimento estatal prioritariamente para a ciência básica e essa mudança constitucional incluiu a inovação no mesmo patamar da ciência e tecnologia, para responder às demandas do mercado, e tirando o termo básico, o que implica uma mudança considerável, pois quando falamos em tecnologia e inovação falamos de produto. Outra mudança tem a ver com a garantia de oferta de educação e ciência. Agora o fundo público pode ser investido diretamente em empresas nacionais e estrangeiras que realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação”, ressalta o diretor.